sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Construtoras respondem por taxa de corretagem

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - 28.10.2011
O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões.

Na prática de mercado, o comprador do imóvel paga a comissão de venda diretamente ao corretor e o restante - entrada e parcelas do bem - vai para construtora. Segundo Camila Mansour Magalhães da Silveira, da Promotoria de Justiça do Consumidor, muitas vezes, porém, o comprador não sabe distinguir a empresa de corretagem da incorporadora. "A taxa pode estar embutida no preço do imóvel pago à incorporadora, mas o consumidor não pode passar cheques para a corretora, com quem não firmou contrato", afirma. Assim, em caso de problema, fica claro para o consumidor que a responsabilidade pela venda do imóvel é da construtora.

Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem. Nesta semana, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor.

O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o assunto.

Com a cobrança à parte da taxa de corretagem, segundo a promotora, as construtoras também levam vantagem fiscal. "Quando o valor é repassado diretamente ao corretor, esse montante não entra na contabilidade da incorporadora, como deveria ocorrer para fins de recolhimento de tributos", afirma Camila, acrescentando que, quando não é firmado acordo, o MP pode notificar a Receita.

O escritório Limoeiro e Padovan Advogados, por exemplo, assessora quatro construtoras e empresas de engenharia, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreram 11 autuações fiscais referentes aos períodos de 2006 a 2008. As autuações oscilam entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão.

A Receita tem entendido que os corretores seriam funcionários dessas construtoras, responsáveis por recolher a contribuição previdenciária e IR sobre as comissões recebidas. As companhias, porém, já começaram a impugnar essas autuações. Para o advogado das construtoras e empresas de engenharia, Albert Limoeiro, não existe essa relação trabalhista, por isso não haveria como falar nesses recolhimentos. Segundo ele, não há um pagamento das construtoras aos corretores. "Os corretores trabalham na intermediação da venda de vários imóveis para diversas construtoras e recebem as comissões em cheques separados dos consumidores."

O setor está ainda mais visado pela fiscalização, segundo o advogado, porque tem vivido um bom momento, com muitos interessados em investir em imóveis, principalmente por causa da Copa do Mundo de 2014.

A discussão deve ser enfrentada primeiro na esfera administrativa. O advogado Albert Limoeiro deve tentar derrubar algumas das autuações que foram, segundo ele, apenas baseadas em depoimento de um gerente da empresa. Isso porque há julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no sentido de que a Receita não pode tributar apenas com base em testemunhas. Se não vencerem administrativamente, devem levar o conflito ao Judiciário.

O advogado tributarista Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, critica essas autuações. "Acho que há grandes chances de os contribuintes vencerem no Carf", diz. Isso porque, segundo ele, a relação entre corretores e construtoras não preenche os requisitos previstos na CLT para que haja vínculo empregatício.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da reportagem.

Adriana Aguiar e Laura Ignacio

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

IDEC reprova sites de compras coletivas

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA - 26.10.2011
No começo, a surpresa e a festa das promoções. Agora, os conflitos começam a ficar mais frequentes. Tanto que órgãos de defesa do consumidor já tornam mais incisivas suas preocupações a respeito dos sites de compras coletivas que, desde o ano passado, impulsionam as vendas do comércio virtual. O levantamento mais recente, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aponta os principais problemas encontrados nas quatro maiores empresas do ramo.

As irregularidades mais frequentes são encontradas nos contratos – os sites não assumem a responsabilidade em caso de defeitos dos produtos e serviços ofertados, contrariando o CDC -, na falta de informação e descontos maiores do que realmente são. Foi também levantado o fato de as empresas não respeitarem a privacidade dos clientes, por conta dos envios de e-mail sem permissão.

“Cada vez mais as pessoas estão inseridas na internet e com um maior potencial econômico. A questão preocupante é a grande atração do consumidor pela oferta, e os sites se aproveitam disso para vender”, afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella.

Atraída pelo desconto de 50% na estada em um hotel em Ilha Bela, a administradora bancária Suzana Dória garantiu seu cupom em setembro. Desde então venho tentado marcar a estada”, reclama. A desculpa do hotel é que não há vagas disponíveis quando Suzana liga e o site pelo qual ela comprou o cupom não assume responsabilidade. “Eles dizem que tenho de negociar o reembolso só com o hotel”, afirma.

A primeiro ponto que deve ficar claro para o consumidor é que o site é sim responsável pela confusão. “Eles fazem a propaganda do serviço e o comercializam. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) não existe a hipótese de ele se eximir da responsabilidade. Se houver esta cláusula no contrato, será nula”, ressalta Varella.

Outro problema é o desconto maquiado. Alguns sites divulgavam um desconto maior do que o que concederá na hora do pagamento. “Nesse caso, é importante entrar no site do fornecedor para ter certeza que o preço era aquele mesmo”, diz Varella.

Além disso, alguns sites obrigavam o consumidor a informar o e-mail antes de ter acesso às promoções, o que, para Varella, viola o termo de privacidade da pessoa. Além disso, abre caminho ao envio de propaganda sem autorização. “Esse tipo de publicidade (recebimento de e-mail sem permissão) é abusiva. No Brasil ainda não há lei específica para o segmento de comércio eletrônico que proteja os dados do usuário.”

O Procon também chama atenção para queixas frequentes no setor. “No início, esse sites tinham uma oferta mais centrada nos serviços. Houve uma forte migração pra produtos muito desejados, como o tablet. Inclusive, já temos um numero de consultas muito grande em relação a não entrega deste produto em específico”, aponta Fátima Lemos, assessora técnica do órgão.

Este foi o problema do empresário Carlos Gussoni. “Comprei o tablet em agosto, com promessa de entrega em 45 dias. Mas, até agora, não recebi”, reclama. Gussoni pediu o reembolso, mas a empresa não se responsabiliza. “Além disso, me comunicar com eles é muito difícil”, diz.

O Groupon informou que o internauta tem acesso à política de privacidade antes de optar por fornecer dados pessoais. A responsabilidade do site é limitada aos procedimentos de processamento e disponibilidade da oferta. E que tem um departamento de qualidade para certificar se o produto ou serviço está de acordo com os padrões de qualidade.

O Peixe Urbano informou que segue as leis que se aplicam aos sites de compras e tem um criterioso processo de seleção de estabelecimentos parceiros. Clickon e Groupalia não se manifestaram.

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