Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro
A demora na entrega de um
imóvel a Vinícius Alves dos Santos, no município de São Gonçalo, obrigou uma
construtora a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. Em julho de 2007, ele
comprou um apartamento na planta por pouco mais de R$ 118 mil. A promessa de
que as obras de construção terminassem em janeiro de 2010 não foi cumprida.
Para agravar a situação, a esposa de Vinícius ficou grávida em março e os dois
precisaram se abrigar na casa da sogra dele.
A decisão foi do
desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível da Capital, que negou o agravo
pedido pela construtora. Segundo o magistrado, o caso demonstra falta de
consideração com o cliente.
“A empresa ré, ora
apelante, demonstrou falta de consideração para com o autor, seu consumidor.
Assim é que não apenas atrasou a entrega do imóvel adquirido por ele, como
também desrespeitou o prazo de prorrogação estabelecido unilateralmente por ela
mesma no instrumento contratual”, assinalou o desembargador.
Processo nº
0010857-03.2010.8.19.0212
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/111202
Nenhum comentário:
Postar um comentário